Política de Garantia - AR MC Certificado Digital
A Política de Garantia é aplicável para todos os tipos de certificados digitais, inclusive a leitora, com o prazo de até 180 dias da validação presencial e com análise previa de um agente de atendimento.
Conforme o artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é direito do consumidor apresentar reclamação referente ao produto que apresente vício aparente e de fácil constatação, desde que devidamente registrada através de nossos canais de atendimento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do fornecimento do serviço ou produto.
A política não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado. Portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
Leia o código na integra.
Caso seja constatado pela equipe técnica da MC CERTIFICADO DIGITAL, vício e/ou defeito de fabricação nos cartões inteligentes, tokens e leitoras de cartão inteligente, dentro do prazo de vigência da garantia, será realizada a troca e/ou a substituição do referido produto.